Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Programa Acompanhante de Idosos – PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior completo em Serviço Social;
• Especialização completa em Gerontologia;
• Experiência de 6 meses em Saúde Pública ou em Saúde da Pessoa Idosa;
• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);
• Conhecimentos intermediários de informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Representar a equipe de trabalho em reuniões técnicas na Secretaria Municipal de Saúde, em eventos e atividades relativas ao Programa Acompanhante de Idosos;
• Garantir as diretrizes, metodologia e metas do Programa na área sob sua responsabilidade;
• Coordenar o desenvolvimento do Programa na sua área de abrangência;
• Promover o estabelecimento de parcerias, visando ampliar a rede de serviços para atendimento a pessoa idosa, bem como promover ações que visem à inclusão dos usuários na vida comunitária, para formação da rede de apoio;
• Facilitar a integração familiar e o fortalecimento de vínculos, realizando intervenções com famílias e cuidadores, num trabalho interdisciplinar, quando necessário;
• Estabelecer contato com a rede de proteção às pessoas idosas, articulando ações conjuntas para garantia dos direitos delas, tendo como diretriz o Estatuto do Idoso e fazendo encaminhamentos necessários, segundo as diretrizes e o fluxo estabelecidos pela SMS;
• Realizar contato com familiares da pessoa idosa, buscando aproximação e evitando o abandono, em conjunto com a equipe de trabalho;
• Participar das atividades para inserção da pessoa idosa na comunidade, através de passeios e eventos e de serviços destinados a esses usuários, estimulando a independência e preservando a autonomia;
• Orientar, estimular e propiciar a participação da pessoa idosa, cuidadores e familiares, no planejamento e avaliação das ações do Programa;
• Realizar a interface entre a Instituição Parceira e as Unidades de Saúde da área de abrangência e demais serviços, reportando-se às suas gerências e equipes técnicas, trabalhando de forma interdisciplinar e promovendo a sua integração;
• Acompanhar as atividades da equipe de trabalho do Programa, sendo responsável pela administração do Programa e gestão da equipe;
• Realizar a supervisão e educação permanente da equipe de trabalho, compartilhando com os outros membros da Equipe Técnica;
• Realizar, juntamente com os demais membros da equipe, visita domiciliar para aplicação do questionário de avaliação inicial e avaliações periódicas da pessoa idosa para a elaboração e revisão do Plano de Cuidados, discutindo, quando necessário, com a Unidade de Saúde;
• Realizar reuniões mensais para discussão administrativa com a Equipe de Trabalho, ou de acordo com as necessidades;
• Participar das reuniões semanais com a equipe de trabalho;
• Elaborar relatórios sociais e encaminhamentos, de acordo com a necessidade de cada usuário do Programa;
• Manter atualizadas as informações sobre o andamento das ações realizadas no Programa;
• Compor a equipe interdisciplinar, participando das intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa e da rotina do trabalho, realizando visitas domiciliares, abordagens com familiares/cuidadores e favorecendo a integração da pessoa idosa na comunidade;
• Garantir, em caso de emergência e urgência, acionamento de ambulância (SAMU);
• Realizar o controle, a sistematização e a informação dos dados referentes ao Programa garantindo sua análise quantitativa e qualitativa, cumprindo os prazos estabelecidos;
• Garantir avaliações periódicas dos indicadores do Programa, por meio dos instrumentais propostos;
• Apresentar a produção mensal da Equipe de Trabalho para inclusão nos sistemas de informação da SMS;
• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo e às instituições parceiras, quando solicitado;
• Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 13.873,18;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 15/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 17/01/2025.