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Supervisor Administrativo II (Farmacêutico) – Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar na Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Farmácia com registro ativo no Conselho de Classe;

• Pós-graduação completa em Gestão Hospitalar, Gestão da Qualidade ou Farmácia Clínica;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em unidades de Saúde Pública desempenhando a função de farmacêutico;

• Será considerado um diferencial experiência em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou Coletiva;

• Conhecimento dos sistemas SIGA, eSUS e GSS utilizados pela SMS;

• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Monitorar o funcionamento eficiente das farmácias e almoxarifados relacionados às unidades de responsabilidade da ASF;

• Apoiar tecnicamente as equipes das farmácias e almoxarifados;

• Acompanhar treinamentos e capacitações aos profissionais do serviço de farmácia;

• Orientar a execução de atividades operacionais conforme diretrizes de SMS e POPs Institucionais;

• Cooperar no manejo de Recursos Humanos, participando dos processos seletivos, sempre que necessário;

• Elaborar e cumprir com o Plano de Ação Setorial junto às equipes de farmácia;

• Levantar e monitorar os resultados referentes às metas dos farmacêuticos junto ao Contrato de Gestão, acompanhando e propondo ações de melhoria cabíveis;

• Acompanhar tecnicamente todas as áreas que compõem o setor de farmácia e almoxarifado;

• Monitorar o estoque de medicamentos e material médico hospitalar, garantindo que haja suprimentos adequados para atender às necessidades dos pacientes como remanejamentos entre as unidades;

• Supervisionar a reposição de estoque e garantir que os medicamentos estejam armazenados adequadamente, seguindo as diretrizes de segurança e regulamentações;

• Monitorar controle do consumo mensal dos medicamentos evitando faltas e eventuais excessos;

• Monitorar a fármacoeconomia dos medicamentos e materiais médico hospitalares;

• Monitorar os inventários mensais das unidades;

• Apoiar a elaboração de normas e procedimentos técnicos e administrativos da área, assim como instrumentos de controle e avaliação;

• Orientar a equipe em relação às reclamações dos pacientes de forma eficiente, profissional e ética;

• Realizar tarefas administrativas, como manutenção de registros, processamento de pedidos, gerenciamento de pagamentos e relatórios;

• Garantir a conformidade com os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação e pelos órgãos reguladores;

• Implementar procedimentos para minimizar erros de medicação e garantir a segurança dos pacientes;

• Identificar as necessidades de treinamento das equipes e supervisionar programas de capacitações adequadas;

• Orientar os profissionais farmacêuticos quanto aos casos clínicos caso seja necessário, objetivando um melhor acompanhamento do paciente;

• Colaborar com outras áreas como o departamento médico e de compras, para garantir uma comunicação eficaz e supervisionar as operações de forma integrada;

• Participar, apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estratégias para as melhores práticas do serviço;

• Garantir a organização, coordenação e distribuição das funções;

• Acompanhar o desempenho e os resultados das equipes de farmácia que estão sob sua supervisão;

• Assegurar o cumprimento dos padrões estabelecidos pela Instituição;

• Elaborar relatórios e indicadores, com avaliação crítica e apresentação de propostas de melhoria;

• Mensurar a efetividade dos processos.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 6.975,00;

• Benefícios: VR (acima de 6hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 19/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 20/11/2024.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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