Supervisor de Equipe II – Pai – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Programa Acompanhante de Idosos – PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

REQUISITOS:

• Formação superior completo em Serviço Social;

• Especialização completa em Gerontologia;

• Experiência de 6 meses em Saúde Pública ou em Saúde da Pessoa Idosa;

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);

• Conhecimentos intermediários de informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Representar a equipe de trabalho em reuniões técnicas na Secretaria Municipal de Saúde, em eventos e atividades relativas ao Programa Acompanhante de Idosos;

• Garantir as diretrizes, metodologia e metas do Programa na área sob sua responsabilidade;

• Coordenar o desenvolvimento do Programa na sua área de abrangência;

• Promover o estabelecimento de parcerias, visando ampliar a rede de serviços para atendimento a pessoa idosa, bem como promover ações que visem à inclusão dos usuários na vida comunitária, para formação da rede de apoio;

• Facilitar a integração familiar e o fortalecimento de vínculos, realizando intervenções com famílias e cuidadores, num trabalho interdisciplinar, quando necessário;

• Estabelecer contato com a rede de proteção às pessoas idosas, articulando ações conjuntas para garantia dos direitos delas, tendo como diretriz o Estatuto do Idoso e fazendo encaminhamentos necessários, segundo as diretrizes e o fluxo estabelecidos pela SMS;

• Realizar contato com familiares da pessoa idosa, buscando aproximação e evitando o abandono, em conjunto com a equipe de trabalho;

• Participar das atividades para inserção da pessoa idosa na comunidade, através de passeios e eventos e de serviços destinados a esses usuários, estimulando a independência e preservando a autonomia;

• Orientar, estimular e propiciar a participação da pessoa idosa, cuidadores e familiares, no planejamento e avaliação das ações do Programa;

• Realizar a interface entre a Instituição Parceira e as Unidades de Saúde da área de abrangência e demais serviços, reportando-se às suas gerências e equipes técnicas, trabalhando de forma interdisciplinar e promovendo a sua integração;

• Acompanhar as atividades da equipe de trabalho do Programa, sendo responsável pela administração do Programa e gestão da equipe;

• Realizar a supervisão e educação permanente da equipe de trabalho, compartilhando com os outros membros da Equipe Técnica;

• Realizar, juntamente com os demais membros da equipe, visita domiciliar para aplicação do questionário de avaliação inicial e avaliações periódicas da pessoa idosa para a elaboração e revisão do Plano de Cuidados, discutindo, quando necessário, com a Unidade de Saúde;

• Realizar reuniões mensais para discussão administrativa com a Equipe de Trabalho, ou de acordo com as necessidades;

• Participar das reuniões semanais com a equipe de trabalho;

• Elaborar relatórios sociais e encaminhamentos, de acordo com a necessidade de cada usuário do Programa;

• Manter atualizadas as informações sobre o andamento das ações realizadas no Programa;

• Compor a equipe interdisciplinar, participando das intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa e da rotina do trabalho, realizando visitas domiciliares, abordagens com familiares/cuidadores e favorecendo a integração da pessoa idosa na comunidade;

• Garantir, em caso de emergência e urgência, acionamento de ambulância (SAMU);

• Realizar o controle, a sistematização e a informação dos dados referentes ao Programa garantindo sua análise quantitativa e qualitativa, cumprindo os prazos estabelecidos;

• Garantir avaliações periódicas dos indicadores do Programa, por meio dos instrumentais propostos;

• Apresentar a produção mensal da Equipe de Trabalho para inclusão nos sistemas de informação da SMS;

• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo e às instituições parceiras, quando solicitado;

• Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 13.873,18;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 15/01/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 17/01/2025.

Para se candidatar a esta vaga visite www.vagas.com.br.

Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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