Instrutor(a) em Gráfica Editorial – Instrutor(a) de Educação Profissional III

  • Período Integral
  • Goiânia

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Titulo da vaga de emprego: Instrutor(a) em Gráfica Editorial – Instrutor(a) de Educação Profissional III

Cidade: Goiânia

Empresa: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Descrição da vaga:

Ensinar conhecimentos da área de Gráfica e Design de produtos gráficos, preparando e ministrando aulas teóricas e práticas, planejando as atividades de acordo com diretrizes educacionais. Participar de reuniões, atender alunos (as) e pais e/ou responsáveis e realizar demais atividades para garantir o processo de ensino-aprendizagem.

  • Elaborar e apresentar planejamentos de aulas periódicos (dos semanais aos anuais) de acordo com o Plano de Curso ou de Ensino diretrizes educacionais, realizando constante avaliação, acompanhamento e ajustes;
  • Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, garantindo segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
  • Realizar acompanhamento de alunos pessoalmente e/ou por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
  • Participar de reuniões escolares, reuniões de pais e/ou responsáveis e Conselhos de Classe;
  • Realizar atendimento a alunos (as) e pais e/ou responsáveis;
  • Organizar eventos, visitas técnicas e atividades sociais, culturais e pedagógicas;
  • Manter alinhamento pedagógico e disciplinar com a Coordenação;
  • Desenvolver e acompanhar projetos em sua área de atuação;
  • Realizar acompanhamento de estagiários (as) e aprendizes, promovendo a aproximação dos alunos (as) com o ambiente profissional nas empresas;
  • Preparar e acompanhar alunos (as) participantes das Olimpíadas do Conhecimento;
  • Acompanhar e orientar Trabalho de Conclusão de Curso;
  • Elaborar e aplicar métodos de avaliação, providenciando a correção das atividades avaliativas;
  • Propor e realizar atividades de recuperação de notas;
  • Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

Requisitos da Vaga(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)

  • Ensino Superior Completo em Publicidade e Propaganda e/ou Comunicação Social e/ou Design Gráfico;
  • Experiência mínima de 6 meses em desenvolvimento de materiais gráficos e/ou peças para impressão e publicação on-line e/ou em agências de publicidade e/ou estúdio de design (essa informação deve constar no currículo cadastrado);
  • Possuir disponibilidade para realizar viagens e trabalhar aos finais de semana;

Conhecimentos Específicos (Desejáveis)

  • Pacote Adobe (Photoshop, Illustrator, Indesign, Acrobat, Dimensions, Adobe XD);
  • Técnicas de atendimento;
  • Informática Básica (Pacote Office);
  • Possuir CNH categoria “B”;
  • Desejável experiência em docência.

Nº de Identificação do Processo Seletivo:

  • 8083199/2024 SENAI VILA CANAÃ- SEDUC

Etapas do processo seletivo:

  • Etapa – Análise Curricular
  • Etapa – Avaliação de Aula Teste (Tema da aula Teste: As etapas no desenvolvimento de um projeto gráfico editorial)
  • Etapa – Avaliação de Competência Técnica

*A critério da GERHC as etapas de seleção poderão ser incluídas ou suprimidas.Informações de contratação:

  • Local de Trabalho: ESCOLA SESI SENAI VILA CANAÃ – Rua Prof. Lázaro Costa, 348, Goiânia- Goiás
  • Vaga (s): 03
  • Carga Horária Prevista: 25h semanais
  • Escala de Trabalho: Professor 25h
  • Remuneração: R$ 5.216,00/mês
  • Contrato de trabalho: Indeterminado

Nossos principais benefícios:

  • Plano de Saúde (coparticipação);
  • Vale Alimentação e/ou Refeição (Ifood);
  • PPR (Programa de Participação nos Resultados);
  • Plano de Desenvolvimento Individual (PDI);
  • Clube de Descontos;
  • Telemedicina;
  • Bolsa de Estudos;
  • Vale Transporte;
  • Seguro de Vida;
  • Incentivos Educacionais;
  • Universidade Corporativa;
  • Apoio Psicológico;
  • Ações de Saúde e Qualidade de Vida;
  • Descontos em Serviços prestados pelo SESI e SENAI – GO;
  • Benefícios da associação de empregados.

*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art. 443,§3° da CLT (intermitente), não fazem jus aos benefícios de plano de saúde e bolsa de estudos.*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.Inscrições:Inscrições até: 19/11/2024 (terça-feira)Acesse nosso e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

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